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Centenário da República

 

Quadro de mérito
Regulamento

  1º Âmbito e natureza

 1 . Os quadros de excelência inserem-se numa concepção do ensino-aprendizagem orientada pela busca da excelência, quer de aptidões, quer de atitudes, implicando, sempre, um incentivo permanente ao aluno. Pretende-se, mais do que premiar os resultados, estimular o gosto por aprender e a vontade de se auto-superar, assim como o desempenho de uma efectiva cidadania.

 2 . Os quadros de e excelência, nas suas vertentes de valor e mérito são criados nesta escola, de acordo com o Despacho Normativo nº 102/90 de 12 de Setembro, a Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro, artg. 13º - Direitos do aluno, alíneas c) e d) e com o disposto no Projecto Educativo do Agrupamento, destinando-se a reconhecer publicamente o valor e excelência tanto dos alunos, a nível individual, como das turmas, equipas e clubes.

  2º Quadro de valor

 1 . O quadro de valor reconhece os alunos que, individualmente ou em grupo, de modo extraordinário e notório, pratiquem actos e/ou demonstrem atributos de carácter, que correspondam aos princípios educativos da escola, nomeadamente: empenhamento na superação das dificuldades; solidariedade para com o próximo; excelência do comportamento; assiduidade exemplar; sentido de responsabilidade; participação em projectos, concursos ou outras actividades, respeito pela instituição e pelos membros da comunidade escolar.

 2 . Os alunos não podem ter sofrido quaisquer sanções disciplinares.

 3º Quadro de mérito

 1 . O quadro de mérito reconhece os alunos que revelam excelentes resultados escolares e produzem trabalhos académicos ou realizam actividades de excelente qualidade, quer no domínio curricular, quer no domínio dos complementos /enriquecimentos curriculares, bem como no domínio das atitudes.

 4º Critérios de propositura

 1 . No que diz respeito ao Quadro de Valor as propostas de candidaturas pertencem aos professores, ao Conselho Executivo, ao Conselho Pedagógico, à Associação de Pais e aos Auxiliares de Acção Educativa. Quando a proposta partir do Conselho de Turma, deve a mesma ser apoiada por maioria qualificada de dois terços dos docentes da turma.

    1.1 . Deverá existir um quadro de valor por período e um final.

    1.2 . São requisitos para a candidatura:

              a) Comportamento correcto (inexistência de qualquer acto incorrecto quer individual quer colectivo)

             b) Solidariedade na ajuda a colegas com dificuldades, incentivando-os quer na melhoria do seu comportamento quer no seu aproveitamento.

              c) Contribuir e participar na dinamização da escola.

          1.2.1 .  A não existência de candidatos que cumpram estes requisitos poderá inviabilizar a existência de Quadro de Valor.

    1.3 . A permanência no quadro de valor durante três períodos permite o acesso imediato ao Quadro de Valor final

 2 – No que diz respeito ao Quadro de Mérito, as propostas de candidatura pertencem ao Conselho de Turma, devendo, as mesmas, ficar registadas em acta.

    2.1 . Deverá existir um Quadro de Mérito por período e um final.

    2.2 . São requisitos para a candidatura:

             a) obtenção de média igual ou superior a  4,5 nas disciplinas ou áreas disciplinares, ponderada pela carga horária semanal, não sendo contabilizada a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

              b) obtenção  da menção qualitativa Satisfaz Bem a pelo menos duas áreas curriculares não disciplinares e inexistência de qualquer menção Não Satisfaz.

            c) Não poderá ser proposto para o Quadro de Mérito o aluno com sanção disciplinar no ano lectivo a que respeitar ou com nível inferior a 3 em alguma disciplina.

             2.2.1 .  A não existência de candidatos que cumpram estes requisitos poderá inviabilizar a existência de Quadro de Mérito.

    2.3 . A permanência no Quadro de Mérito durante três períodos permite o acesso imediato ao quadro de mérito final.

 5º Formalização da candidatura

 1 . As candidaturas apresentadas para o Quadro de Valor deverão ser entregues no Conselho Executivo até duas semanas antes da realização das reuniões de avaliação de final de período. Estas serão remetidas para o Director de Turma nas pastas juntamente com os documentos necessários à reunião.

 2 . Os proponentes, ao formalizar a candidatura deverão indicar:

      2.1 .  Nome(s) do(s) aluno(s) ou grupo(s) de alunos.

      2.2 .  Fundamentação objectiva da(s) candidatura(s)

 6º Apreciação  da candidatura

 1 . Nos Quadros de Mérito, o Conselho de Turma valida a inserção do aluno no referido quadro.

 2 . Nos Quadros de Valor, o Conselho de Turma decide e ratifica ou não a proposta.

 7º Afixação das listas e prémios

 1 . As listas dos Quadros de Valor e Mérito deverão se afixadas em local adequado, no início do 2º Período, início do 3º Período e no final do ano lectivo, devendo esta permanecer até ao 1º período do ano lectivo seguinte.

 2 . Os alunos que constem dos Quadros de Valor e Mérito do final do ano deverão receber um certificado para além de um prémio com fins educativos.Desta situação deverá ser feito registo no processo individual do aluno.

 3 . A entrega dos certificados e prémios decorrerá em cerimónia a realizar na Escola, no final do ano lectivo.

O Presidente do Conselho Executivo

 __________________________________

(Paulo Jorge Encarnação Silva Bacelar de Macedo)

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